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Inovação no Litoral Alentejano

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  • Programa: Portugal2030
  • Dimensão: PME
  • Setores: Energias Renováveis,Agroalimentar,Turismo
  • Localização: Alentejo Litoral
  • Prevê Exportações: Não
  • Investimento Mínimo (€): 250.000 €
  • Financiamento Não Reembolsável: Até 60%

Despesas Elegíveis


  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
  • Obras de construção ou remodelação;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Licença, Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; e
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, serviços de engenharia, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.

Especificidades


Objetivos
Apoiar, por um lado, o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.


Tipologias de Projetos
São aceites projetos relacionados com:
  • Criação de um novo estabelecimento; e/ou
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; e/ou
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

Beneficiários
PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, dos setores:
  • Agroalimentar: CAE 10 e 11; e
  • Turismo: CAE 55, 79, 90, 91, 561, 563, 771, 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040
  • Energias Renováveis: CAE 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE, sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.


Área Geográfica

Alentejo Litoral: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.


Forma e Limites do Apoio
  • Subsídio não-reembolsável;
  • Investimento mínimo de 250 mil € e máximo de 25 milhões €;
  • Taxa de Apoio, com o limite máximo de 60%:
    • Taxa Base:
      • 40% para micro e pequenas empresas;
      • 30% para médias empresas.
    • Majorações:
      • Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
        • «Contratação coletiva dinâmica» – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
        • Operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da Estratégia Regional;
      • «Criação de emprego qualificado»: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados e, consequentemente, a criação líquida de emprego altamente qualificado no pós-projeto:
        • Micro e Pequena Empresa: 2 ou mais postos de trabalho;
        • Média Empresa: 5 ou mais postos de trabalho;
      • «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, através da demonstração da capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 25% das despesas elegíveis.
Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
  • 35% da totalidade das despesas elegíveis nos setores das Energias Renováveis e Agroalimentar;
  • 60% da totalidade das despesas elegíveis no setor do Turismo.

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente – 60% – a taxa máxima de incentivo é limitada pela dimensão da empresa:
  • Médias Empresas: 40%;
  • Micro e Pequenas Empresas: 50%


Observações
  • Duração dos projetos: 24 meses;
  • A empresa tem de ter Autonomia Financeira igual ou superior a 15% em 2022 ou em 2023. A verificação desta condição é aferida na IES de 2022 ou através de Balanço Intercalar a 31/12/2023;
  • Não são elegíveis as despesas relacionadas com empreendimentos turísticos/unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
  • Se o projeto tiver Obras de Construção ou Remodelação:
    • Se for legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, é necessário que o Projeto de Arquitetura se encontre aprovado pelas entidades competentes;
    • Se não for legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, é necessário demonstrar, com os pareceres legalmente exigíveis, que apresentou a Comunicação Prévia na respetiva entidade.
  • Documentos a apresentar:
    • Licenciamento da Atividade e do estabelecimento, quando aplicável;
    • Orçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável.

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