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Inovação Produtiva - Grandes Projetos

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  • Programa: Portugal2030
  • Empresas Beneficiárias: Empresas
  • Dimensão: PME,Grandes Empresas
  • Setores: Indústria,Serviços,Turismo
  • Localização: Portugal Continental
  • Prevê Exportações: Não
  • Tipo de Financiamento: Fundo Perdido + Reembolsável
  • Investimento Mínimo (€): 25.000.000 €

Despesas Elegíveis

  • Ativos Tangíveis, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos Intangíveis, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Apenas para as PME: outras despesas de investimento, incluindo despesas com serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia, até ao limite de 20% do investimento elegível;

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com os seguintes limites:
  • Para operações localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
    • 60% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor do turismo;
    • 35% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria.
  • Para operações localizadas no Algarve:
    • 70% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
    • 90% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

No caso dos projetos de Grandes Empresas, as despesas com Ativos Intangíveis estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis.

Especificidades



Objetivos
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

Tipologias de Projetos
São suscetíveis de apoio os projetos que se proponham desenvolver um investimento relacionado com as seguintes tipologias:
  • Criação de um novo estabelecimento; e/ou
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; e/ou
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; e/ou
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


Beneficiários
Grandes Empresas e PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, dos setores industriais, serviços e turismo.


Área Geográfica
Portugal Continental


Forma e Limites do Apoio
  • Tipo de Apoio: podem vir a assumir a forma de incentivo não-reembolsável ou uma forma mista, com uma parte reembolsável e uma parte não-reembolsável.
  • Investimento mínimo: 25 milhões €;
  • Taxa de Apoio, com o limite máximo de 75%:
    • Taxa Base:
      • Até 30% para grandes empresas;
      • Até 40% para médias empresas;
      • Até 50% para micro e pequenas empresas.
    • Majorações:
      • «Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: até 20 p.p. para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais, ou outras a definir em aviso para apresentação de candidatura;
      • «Criação de emprego qualificado»: até 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;
      • «Capitalização PME»: até 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;
      • «Qualificação da gestão»: até 5 p.p. a atribuir a operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestores ou outros dirigentes, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente – 75% de apoio máximo – a taxa máxima de incentivo não-reembolsável é limitada pela região do investimento e pela dimensão da empresa.

Apresenta-se, de seguida, as características por dimensão da empresa e por região:



MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS:

Norte

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Médias Empresas

Micro e Pequenas Empresas

Norte, exceto Matosinhos

40%

50%

Matosinhos

50%

60%

 

Centro

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Médias Empresas

Micro e Pequenas Empresas

Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa,

40%

50%

Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela

50%

60%

 

Alentejo

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Médias Empresas

Micro e Pequenas Empresas

Alentejo

50%

60%

 

Lisboa

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Médias Empresas

Micro e Pequenas Empresas

Lisboa:
Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca.

25%
ou
40%, limitado a 200.000 €
(minimis)

35%
ou
40%, limitado a 200.000 €
(minimis)

Lisboa:
Outras Localizações

10%
ou
40%, limitado a 200.000 €
(minimis)

20%
ou
40%, limitado a 200.000 €
(minimis)

  

Algarve

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Médias Empresas

Micro e Pequenas Empresas

Algarve:
São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros.

25%
ou
40%, limitado a 200.000 €
(minimis)

35%
ou
40%, limitado a 200.000 €
(minimis)

Algarve:
Outras Localizações

10%
ou
40%, limitado a 200.000 €
(minimis)

20%
ou
40%, limitado a 200.000 €
(minimis)

 

  


GRANDES EMPRESAS:

 

Norte

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Grandes Empresas

Norte, excepto Matosinhos

30%

Matosinho

40%

 

 

Centro

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Grandes Empresas

Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa,

30%

Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela

40%

 

 

Alentejo

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Grandes Empresas

Alentejo Litoral, Alto Alentejo

40%

Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central

30%

 

 

Lisboa

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Grandes Empresas

Lisboa:
Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca

15%

Lisboa:
Outras Localizações

200.000 € (minimis)

 

 

 Algarve

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Grandes Empresas

Algarve:
São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros

15%

Algarve:
Outras Localizações

200.000 € (minimis)

 

Observações
  • Duração dos projetos: 24 meses;
  • A empresa tem de dispor de uma Autonomia Financeira maior ou igual a 15%, verificável na última IES disponível;
  • Os projetos localizados nas regiões Lisboa e no Algarve apenas são elegíveis se consubstanciarem um investimento inicial que crie uma nova atividade económica na região em causa.

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