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Investimentos de Base Territorial

Investimentos de Base Territorial

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Programa
Portugal2030
Empresas Beneficiárias
Empresas
Dimensão
Micro e Pequenas Empresas
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Investimento Mínimo (€)
25 000,00 €
Financiamento Não Reembolsável
Entre 40% e 70%
Despesas Elegíveis

  • Máquinas e equipamentos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no estrangeiro, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade da empresa;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente necessários.


Especificidades

Objetivos
Apoiar investimento de pequena dimensão para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.


Área Geográfica
Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Forma e Limites do Apoio
  • Subsídio não-reembolsável;
  • Investimento mínimo: 25.000 €;
  • Incentivo máximo: 300.000 € (Regime de Minimis);
  • Taxa de financiamento:
    • Taxa Base:
      • Até 65% para os territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ);
      • Até 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais;
      • Até 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
    • Majorações:
      • 10 pontos percentuais para projetos que contribuam para a Estratégia Regional;
      • 10 pontos percentuais para projetos para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.

Observações
  • Duração dos projetos: até 24 meses;
  • Considera-se criação uma empresa em fase de arranque, até 5 anos após o início da sua atividade;
  • As empresas que, à data da candidatura:
    • Tenham menos de 1 ano de atividade: têm de financiar o projeto com Capitais Próprios em, pelo menos, 20%;
    • Tenham mais de 1 ano de atividade: têm de apresentar Autonomia Financeira igual ou superior a 15%;
  • À data da candidatura, as empresas têm de ter, no mínimo, 1 posto de trabalho remunerado;
  • Se o projeto tiver Obras de Construção ou Remodelação:
    • Se for legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, é necessário que o Projeto de Arquitetura se encontre aprovado pelas entidades competentes;
    • Se não for legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, é necessário demonstrar, com os pareceres legalmente exigíveis, que apresentou a Comunicação Prévia na respetiva entidade.

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