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Não Tipo de Financiamento
Dedução à Coleta - IRC Financiamento Não Reembolsável
Até 82,5% Despesas Elegíveis
Despesas com pessoal envolvido em tarefas de I&D (se doutorado, é considerado a 120%);
Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
Aquisições de ativos fixos tangíveis;
Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
Despesas com registo, aquisição e manutenção de patentes;
Despesas com auditorias à I&D;
Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação (ANI);
Despesas com ações de demonstração.
Especificidades Objetivos Apoiar o esforço em Investigação & Desenvolvimento (I&D) das empresas como forma de incentivo à intensificação dessas mesmas atividades.
Área geográfica Todo o território nacional.
Beneficiários Empresas privadas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.
Forma, Nível e Limites de Apoio
Natureza do Apoio: dedução à coleta do IRC;
Taxas de Apoio:
Taxa Base: 32,5% do valor das despesas com I&D realizadas durante aquele período;
Taxa Incremental: 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores.
Majoração: 15% à Taxa Base (47,5%) para as PME que ainda não completaram 2 exercícios e que não beneficiaram da Taxa Incremental.
Observações Se por insuficiência de coleta não for possível deduzir todo o Benefício apurado, pode o mesmo ser deduzido até ao 8º exercício imediato.