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SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial

SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial

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Programa
SIFIDE - Redução do IRC
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Data de Candidatura
01/01/2021 até 31/05/2025

Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Dedução à Coleta - IRC
Financiamento Não Reembolsável
Até 82,5%
Despesas Elegíveis
  • Despesas com pessoal envolvido em tarefas de I&D (se doutorado, é considerado a 120%);
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
  • Despesas com registo, aquisição e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação (ANI);
  • Despesas com ações de demonstração.


Especificidades
Objetivos
Apoiar o esforço em Investigação & Desenvolvimento (I&D) das empresas como forma de incentivo à intensificação dessas mesmas atividades.


Área geográfica
Todo o território nacional.


Beneficiários
Empresas privadas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.


Forma, Nível e Limites de Apoio
  • Natureza do Apoio: dedução à coleta do IRC;
  • Taxas de Apoio:
    • Taxa Base: 32,5% do valor das despesas com I&D realizadas durante aquele período;
    • Taxa Incremental: 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores.
    • Majoração: 15% à Taxa Base (47,5%) para as PME que ainda não completaram 2 exercícios e que não beneficiaram da Taxa Incremental.

Observações

Se por insuficiência de coleta não for possível deduzir todo o Benefício apurado, pode o mesmo ser deduzido até ao 8º exercício imediato.

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