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SI Inovação Produtiva

SI Inovação Produtiva

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Programa
Portugal2030
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Data de Candidatura
01/05/2024 até 30/12/2024

Empresas Beneficiárias
Entidades Privadas
Dimensão
PME
Setores
Serviços,Indústria,Turismo
Localização
Portugal Continental
Prevê Exportações
Sim
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Investimento Mínimo (€)
300 000,00 €
Investimento Máximo (€)
25 000 000,00 €
Financiamento Não Reembolsável
Até 40%
Despesas Elegíveis

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
  • Obras de construção ou remodelação;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Licença, Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.


Especificidades


Objetivos
:
Apoiar a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento, e a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.


Tipologia de Projetos:
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, relacionados com as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


Beneficiários:
PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.


Área geográfica:
Portugal Continental


Formas e Limites do Apoio:

  • Subsídio não-reembolsável;
  • Investimento mínimo: 300.000 €;
  • Taxa de Apoio, com o limite máximo de 40% (sendo que, para os projetos localizados no Alto Alentejo, Beiras ou Serra da Estrela, a taxa máxima é de 60% para as micro e pequenas empresas, e de 50% para as médias empresas):
    • Taxa Base:
      • Micro e pequenas empresas: 30% (sendo de 45% para os projetos localizados no Alto Alentejo, Beiras ou Serra da Estrela);
      • Médias empresas: 25% (sendo de 35% para os projetos localizados no Alto Alentejo, Beiras ou Serra da Estrela);
    • Majorações:
      • Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades:
        • «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
        • «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
      • «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
      • «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados, verificado no ano cruzeiro:
        • 2 p.p. para criação entre 1 e 3 postos de trabalho qualificado;
        • 5 p.p. para criação de 4 ou mais postos de trabalho qualificado.
Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
  • Para operações localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
    • 60% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor do turismo;
    • 35% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria.
  • Para operações localizadas no Algarve:
    • 70% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
    • 90% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente – 40% – a taxa máxima de incentivo é limitada pela região do investimento e pela dimensão da empresa.

Apresenta-se, de seguida, as características por região:

Norte:

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Norte

40%

40%

 

 Centro:

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa, Médio Tejo

40%

40%

Beiras e Serra da Estrela

50%

60%

  

Alentejo:

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central

40%

40%

Alto Alentejo

50%

60%

  

Lisboa:

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Lisboa:

Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca.

25%

ou

 40%, limitado a 300.000€

(mínimis)

35%

ou

 40%, limitado a 300.000€

(mínimis)

Lisboa:

Outras Localizações

10%

ou

 40%, limitado a 300.000€

(mínimis)

20%

 ou

40%, limitado a 300.000€

(mínimis)

 

 

Algarve:

Região

Taxa de Apoio Máximo para as médias empresas

Taxa de Apoio Máximo para as micro e pequenas empresas

Algarve:

São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros.

25%

ou

40%, limitado a 300.000€

(mínimis)

35%

 ou

40%, limitado a 300.000€

(mínimis)

Algarve:

Outras Localizações

10%

 ou

40%, limitado a 300.000€

(mínimis)

20%

ou

40%, limitado a 300.000€

(mínimis)



Observações

  • No caso dos investimentos realizados na sub-região Alentejo Litoral[1], não são elegíveis candidaturas para atividades relacionadas com:
    • Domínio do Agroalimentar: divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3);
    • Domínio das Energias Renováveis: divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3), sempre que as operações se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.
    • Domínio do Turismo: divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE (Rev 3).
  • Duração dos projetos: 24 meses;
  • Se tiver mais de 1 ano de atividade, a empresa tem de ter Autonomia Financeira igual ou superior a 15% em 2022 ou em 2023. A verificação desta condição é aferida na IES de 2022 ou na IES de 2023, se já disponível, ou através de Balanço Intercalar emitido aquando da submissão da candidatura
    Energias Renováveis.

[1] A sub-região do Alentejo Litoral é formada pelos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.


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