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Portugal Events

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Programa
Turismo de Portugal
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Nº Aviso
Portaria n.º 101/2023
Data de Candidatura
12/04/2023 até 31/12/2024
**Ou até esgotamento da verba
Empresas Beneficiárias
Empresas,Associações e ONG
Setores
Turismo
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Investimento Mínimo (€)
100 000,00 €
Financiamento Não Reembolsável
10% - 62,5%
Despesas Elegíveis

  1. Aluguer de espaços para a realização do evento e respetivo programa social;
  2. Aluguer de equipamento audiovisual;
  3. Despesas com deslocações;
  4. Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições;
  5. Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
  6. Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal;
  7. Material de divulgação e campanha de comunicação.
  8. Plano de Comunicação nacional e internacional do evento, nomeadamente:
    1. Campanhas de comunicação e suportes de comunicação nacional e internacional;
    2. Presença em meios de comunicação;
    3. Deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação;
    4. Ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro;
    5. Produção de conteúdos de promoção do evento;
    6. Material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps.

No caso dos Festivais de Música localizados fora dos territórios de baixa densidade, apenas são elegíveis as despesas relacionadas com o ponto 8. Plano de Comunicação nacional e internacional.

Especificidades


Objetivos:
Promover a captação e realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e dispersão turística no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais, particularmente nos territórios de baixa densidade, ou favoreçam a projeção internacional de Portugal e das suas regiões.


Área geográfica:
Todo o território nacional.


Beneficiários:
Existem 2 tipos de beneficiários:

• Beneficiários Tipo 1:
Empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização;

• Beneficiários Tipo 2:
Convention Bureaux (1), Associações e Agências Regionais de Promoção Turística reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal.


Condições de Elegibilidade dos Beneficiários
  • Possuírem uma situação líquida positiva em 31/12/2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, mediante apresentação de Balanço Intercalado certificado pelo respetivo Contabilista Certificado;
  • Não se enquadrarem no conceito de “empresa em dificuldade” (2).


Forma, Nível e Limites de Apoio
  • Tipo de Apoio: incentivo não reembolsável;
  • Taxas e Montantes de Apoio:
    • Taxa de Apoio depende do Grau de Relevância:
      • Grau de relevância Médio: 10%;
      • Grau de relevância Elevado: 30%;
      • Grau de relevância Muito Elevado: 50%;
    • Majoração de 25% se evento se realizar em Território de Baixa Densidade;
    • Apoio máximo de 250.000€, incluindo majorações;
    • Investimento mínimo de 100.000€.


Observações
  • Para eventos para 2024, as candidaturas são apresentadas a partir do dia 01/09/2023.
  • Para os eventos promovidos por Beneficiários Tipo 2, assim como para os eventos promovidos por Beneficiários Tipo 1 que não revistam natureza cultural, é aplicável o regime de Auxílios de Minimis (3).


(1) Convention Bureaux: organizações sem fins lucrativos que têm como objetivo promover e incentivar o turismo de negócios numa determinada cidade ou região.
(2) Empresa em dificuldade: para a generalidade das empresas, o enquadramento neste conceito acontece quando o Capital Próprio é inferior a metade do Capital Social. (Exemplo: se uma empresa tem um Capital Social de 10.000 €, considera-se ser uma “empresa em dificuldade” se o total do Capital Próprio for inferior a 5.000€)
(3) Os Auxílios de Minimis são um tipo de ajuda financeira cujo limite é de 200.000 € por empresa ao longo de qualquer período de 3 anos consecutivos.

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