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Avisos N.º: 12 / Operação 3.1.1 / 2021 e 13 / Operação 3.1.1 / 2021
Fase de candidaturas: entre 31/12/2021 e 11/03/2022
Objetivos
- Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
- Aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e a participação no mercado.
Área geográfica
Portugal Continental.
Beneficiários
Os jovens agricultores, enquanto beneficiários, podem apresentar-se de dois modos distintos:
- Sob a forma de pessoa singular que se instale, pela primeira vez, numa exploração agrícola;
- Sob a forma de sociedade por quotas, de micro ou pequena dimensão, e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios-gerentes que forem jovens agricultores e se instalem, pela primeira vez, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.
Um Jovem Agricultor é um agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.
Despesas Elegíveis
São considerados elegíveis os investimentos relativos à preparação de produtos agrícolas com origem na exploração até à primeira venda, sem que ocorra alteração das características originais do produto animal ou vegetal, para as seguintes atividades:
- Produção de plantas aromáticas e medicinais: operações de secagem, trituração e embalamento;
- Apicultura: são considerados elegíveis os investimentos relativos à extração e embalamento do mel, propólis e favos;
- Fruticultura e horticultura: armazenagem, conservação, calibragem, secagem, britagem e embalamento de frutos e legumes;
- Pecuária: implementação de infraestruturas ou aquisição de equipamentos relacionados com a produção pecuária e/ ou gestão de efluentes (produção, armazenamento, transporte, tratamento e valorização).
Forma, Nível e Limites de Apoio
- Investimento min. de 25 mil € e máx. de 500 mil €;
- O apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável.
- O montante do prémio à instalação é de 20.000 € por jovem agricultor, acrescido de 5.000 € no caso de o investimento na exploração ser ≥ a 80.000 €, por jovem agricultor, e de 5.000 € no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo os seus Avisos
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