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Investimentos de Jovens Agricultores

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  • Programa: PDR2020
  • Empresas Beneficiárias: Jovens Agricultores (ENI ou empresa).
  • Dimensão: ENI,Micro e Pequenas Empresas
  • Setores: Agricultura/Primário
  • Localização: Continente
  • Prevê Exportações: Não
  • Tipo de Financiamento: Fundo Perdido
  • Investimento Mínimo (€): 25.000 €
  • Investimento Máximo (€): 500.000 €
  • Financiamento Não Reembolsável: 40% - 50%

Despesas Elegíveis

Bens imóveis — construção e melhoramento, designadamente:
  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  • Sistemas de rega: instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
  • Despesas de consolidação: durante o período de execução da operação.
Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
  • Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais

Despesas gerais
Nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

Notas:
  • As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, diagnósticos, estudos de viabilidade e similares estão limitadas a 2%, em investimentos até 100 mil euros, e a 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 6.000 € no total.
  • No caso da primeira instalação de jovens agricultores, os limites das despesas com o acompanhamento da execução do projeto podem ser aumentados em 1 pp, sem prejuízo do limite máximo de 6.000 €, quando estiver associado a aconselhamento técnico prestado por entidade reconhecida no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal.

Especificidades

Objetivos
  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor.
  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas.
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.


Beneficiários
Os jovens agricultores, enquanto beneficiários, podem apresentar-se de dois modos distintos:
  • Sob a forma de pessoa singular que se instale, pela primeira vez, numa exploração agrícola;
  • Sob a forma de sociedade por quotas, de micro ou pequena dimensão, e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios-gerentes que forem jovens agricultores e se instalem, pela primeira vez, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.
Um Jovem Agricultor é um agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.


Forma, nível e limites de apoio
  • Incentivo não reembolsável para investimentos até 500 mil €;
  • Taxas de Apoio:
    • Taxa Base: 40 %;
    • Majorações:
      • Zonas desfavorecidas de montanha: 10 p.p.
      • Territórios Vulneráveis (risco de incêndio): 10 p.p.
      • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha: 5 p.p.
      • Quando o projeto está associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção: 5 p.p.
    • Taxa máxima: 50%.

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