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Transformação Da Paisagem Dos Territórios De Floresta Vulneráveis

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  • Programa: PRR
  • Localização: Ver Especificidades
  • Prevê Exportações: Não
  • Tipo de Financiamento: Fundo Perdido,Reembolsável
  • Investimento Máximo (€): 150.000 €
  • Financiamento Não Reembolsável: 25%

Especificidades

Enquadramento:
Este plano pretende, através da implementação de um conjunto de reformas, a:
  • Transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis;
  • Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do sistema de monitorização de
  • ocupação do solo;
  • Prevenção e combate de fogos rurais.

Pretende-se promover programas e investimentos com os seguintes objetivos:
  • Promover o ordenamento e gestão ativa dos espaços agroflorestais vulneráveis e de
  • elevado valor ambiental;
  • Proteger a biodiversidade e valorizar o capital natural dos territórios;
  • Contribuir para a coesão territorial e criação de emprego;
  • Aumentar a resiliência dos territórios de floresta e a segurança das pessoas, animais e bens.

Localização:
Em territórios vulneráveis, definidos aqui.

Elegibilidade dos prédios rústicos:
Não são elegíveis os prédios rústicos que, após a ação de emparcelamento não sejam passíveis de configurar um único artigo cadastral.

Ações de emparcelamento elegíveis:
  • Operações de correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a 2 ou mais proprietários, entendendo-se por parcela toda a parte delimitada do solo sem autonomia física e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica;
  • Aquisições de prédios rústicos confinantes com prédio da mesma natureza, propriedade do adquirente, caso a aquisição contribua para melhorar a estrutura fundiária da exploração;
  • Aquisição de prédios contíguos;
  • As aquisições de prédios rústicos que excedam o quinhão ideal do adquirente em ato de partilha ou divisão de coisa comum que ponham termo à compropriedade e quando a unidade predial ou de exploração agrícola não possam fracionar-se sem gerar inconveniente.

As parcelas que fazem parte dos prédios a emparcelar (parcelas do prédio do adquirente e do prédio a adquirir) devem ser previamente inscritas no Sistema de Identificação Parcelar.

Avaliação do(s) prédio(s) a adquirir:
Os prédios a adquirir devem ser previamente avaliados por perito avaliador de imóveis (reconhecido pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou da lista oficial de peritos avaliadores do Ministério da Justiça), com recurso aos critérios fixados no Código das Expropriações.

Tipologia do candidato:
• JA – Jovem agricultor,
• JER – Jovem Empresário Rural;
• EAF – Estatuto de Agricultura Familiar

É pontuado da seguinte forma, e com um limite de 20 pontos por candidatura:
  • 20 pontos, se a candidatura é apresentada por pessoa singular com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, ou sociedade por quotas cujos sócios gerentes – detentores da maioria do capital social – tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola.
  • 20 pontos, se a candidatura é apresentada por jovem empresário rural com título ativo;
  • 20 pontos, se a candidatura é apresentada por detentor do estatuto da agricultura familiar com título ativo;
  • 0 pontos, nos restantes casos.

Aprovação/validação da ação de emparcelamento:
A ação de emparcelamento deve ser previamente aprovada/validada pela Câmara Municipal, ou pela DGADR, nos casos em que o município é o proponente.

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