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Projetos I&D+i – Agricultura Circular

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  • Programa: PRR
  • Empresas Beneficiárias: Parcerias
  • Setores: Agricultura/Primário
  • Localização: Todo o território nacional
  • Prevê Exportações: Não
  • Tipo de Financiamento: Fundo Perdido
  • Investimento Mínimo (€): 50.000 €
  • Investimento Máximo (€): 1.000.000 €
  • Financiamento Não Reembolsável: Até 100%

Despesas Elegíveis

Despesas decorrentes da execução do plano de ação, e respetiva coordenação, dinamização e implementação, bem como o acompanhamento e a avaliação do Plano de Ação, nomeadamente:
  • Despesas com pessoal: os recursos humanos elegíveis são os que sejam necessários e suficientes para a execução do Plano de Ação, da entidade coordenadora, dos parceiros e se necessário, a contratar. São elegíveis o Vencimento Base + Encargos Sociais + Subsídio de alimentação (de acordo com os limites das tabelas da função pública).
  • Custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 40%, para todas as outras despesas necessárias.

Especificidades

Objetivos
  • Promover a transição para uma agricultura circular e mais sustentável com base numa gestão otimizada dos recursos no sistema alimentar e numa abordagem circular dos sistemas de produção vegetal e animal, potenciando a cascata de valor.
  • Desenvolver o aproveitamento dos subprodutos agrícolas, pecuários e agroindustriais, de forma integrada e sustentável do ponto de vista económico e ambiental.


Âmbito Setorial
Setores agrícola e agropecuário, agroalimentar e florestal.



Beneficiários
Parceria que integre um mínimo de 4 entidades, abrangendo obrigatoriamente a participação de:
  • 1 PME (pessoas singulares ou coletivas, de qualquer forma jurídica) ligada aos setores agrícola, agropecuário, agroalimentar ou florestal;
  • 1 instituição do ensino superior e/ou tecnológico ou de investigação;
  • 1 Confederação / Federação / Associação dos setores agrícola, agropecuário, agroalimentar ou florestal;
  • 1 Centro de Competências.
A parceria pode incluir outras entidades relevantes para o projeto, sendo que o Beneficiário Final é a entidade coordenadora da parceria, que desenvolve atividades de I&D de acordo com as atribuições definidas nos seus estatutos, ou é um organismo público gestor de um polo da Rede de Inovação, incluída na Agenda de Inovação para a Agricultura 2030.



Tipologias de Investimentos
  1. Investimentos associados a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, centrados prioritariamente em abordagens mais próximas do mercado (investigação industrial, experimental e inovação), incluindo atividades de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado;
  2. Investimentos associados ao plano de comunicação e capacitação técnica a desenvolver.


Áreas Temáticas
Os projetos devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes áreas:
  • Fertilizantes orgânicos: promover o desenvolvimento de fertilizantes orgânicos, compostagem local, incrementar a fertilidade, estrutura, microbioma, resiliência, sequestro de carbono, redução da poluição do ar, gestão e proteção da qualidade da água e dos ecossistemas;
  • Biogás: Promover soluções integradas de tratamento dos efluentes agropecuários, associadas à recuperação de biogás para produção de energia;
  • Biorrefinarias e pequenas centrais de biomassa: implementar biorrefinarias rurais/regionais direcionadas para a obtenção de bioprodutos, otimizar a utilização de agrobiomassas não competindo com a cadeia alimentar (humana e animal), desenvolver novos processos e novos produtos de maior valor acrescentado, apostar na digitalização, e em pequenas centrais de produção de energia (calor/eletricidade);
  • Subprodutos: explorar a valorização de subprodutos numa lógica de cascata de valor e de abordagem integrada dos sistemas de produção, promover a integração de atividades como os subprodutos em alimentação animal e os serviços de ecossistema.


Observações
  • Os trabalhos devem iniciar-se após a submissão da candidatura;
  • Os membros da Parceira devem ser membros da Rede Rural Nacional;
  • Os projetos devem:
    • Ser de I&D e de Inovação, ou de testagem e adaptação de tecnologia e de processos existentes, em novos contextos, visando o desenvolvimento de conhecimento;
    • Resultar de uma iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até o dia 17/10/2022.
    • Incidir na redução das emissões, aumento do sequestro de carbono ou reforço da resiliência e da adaptação às alterações climáticas.

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