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I&DT - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

I&DT - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

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Programa
Portugal2030
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Nº Aviso
MPr-2023-9 e MPr-2023-10
Data de Candidatura
30/11/2023 até 30/12/2024

Empresas Beneficiárias
Empresas
Dimensão
PME,Small Mid Cap
Localização
Continente
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Financiamento Não Reembolsável
Até 80%
Despesas Elegíveis

O Custo Elegível do projeto é de 5.189 € por cada ETI (Equivalente em Tempo Integral).
O ETI corresponde ao n.º médio mensal de colaboradores afetos a tempo inteiro ao projeto.


Exemplo 1: se em determinado ano houver apenas 3 pessoas dedicadas a full-time ao projeto (40 horas/semana), considera-se 33 ETI, que correspondem a 3 pessoas x 11 meses de trabalho, ou seja, 3x11 = 33 ETI (33 meses de trabalho).
Os 33 meses de trabalho são, assim, equivalentes a 3 pessoas afetas a 100% de dedicação às atividades da operação, durante 1 ano.
Significa, por isso, que o Custo Elegível para aquele ano seria de 5.189 € x 33 = 171.237 €.


Exemplo 2: se em determinado ano houver
  • 2 pessoas dedicadas a full-time ao projeto (com 40 horas/semana), e
  • 3 pessoas dedicadas a part-time ao projeto (com 25 horas/semana),
Então teremos 42,63 ETI, resultante do seguinte:
  • 2 pessoas x 11 meses x (40horas/40horas) = 22 ETI
  • 3 pessoas x 11 meses x (25horas/40horas) = 20,63 ETI
Significa, por isso, que o Custo Elegível para aquele ano seria de 5.189 € x 42,63 = 221.181,13 €.

Especificidades


Objetivos
Reforçar a intensidade de Investigação, Desenvolvimento e Inovação no tecido empresarial e a sua valorização para novos processos de produção, produtos e serviços ou a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes.


Tipologias de Projetos
Projetos que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.


Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

“Small Mid Cap” - empresa que:
  • É Não-PME;
  • Tem menos de 500 trabalhadores; e
  • Tem um Volume de Negócios anual inferior a 100 milhões € ou Balanço Anual inferior a 86 milhões €.


Área Geográfica
Portugal Continental.


Forma e Limites do Apoio
  • Subsídio não-reembolsável;
  • Custo Elegível mínimo: 150.000 €;
  • Taxa de Apoio sobre o Custo Elegível, com o limite máximo de 80% (com exceção de Lisboa, que é de 40%):
    • Taxa Base:
      • Até 50% para a Investigação Industrial;
      • Até 25% para o Desenvolvimento Experimental.
    • Majorações:
      1. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
      2. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. quando a operação verificar uma das seguintes condições:
        • Ser realizada em colaboração efetiva entre empresas das quais pelo menos 1 é PME, ou entre pelo menos 2 Estados- Membros, e nenhuma empresa única suporte mais de 70% dos custos elegíveis;
        • Ser realizada em colaboração efetiva entre uma empresa e uma ou mais ENESII, desde que estas suportem pelo menos 10% dos custos elegíveis e tenham o direito de publicar os seus próprios resultados de investigação;
        • Os respetivos resultados são amplamente divulgados através de conferências, publicação em revistas científicas, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos;
      3. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo, e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas em determinadas zonas do Algarve.

As Majorações 2. e 3. não são cumulativas.


Observações
  • Duração dos projetos: 24 meses;
  • A empresa tem de ter Autonomia Financeira igual ou superior a 15% em 2022 ou em 2023. A verificação desta condição é aferida na IES de 2022 ou através de Balanço Intercalar emitido até 3 meses antes da submissão da candidatura;
  • Considera-se pessoal técnico a afetar a projetos de I&D:
    • Os trabalhadores em que se verifique a existência de vínculo laboral, não sendo admitidas situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal;
    • Bolseiros, exclusivamente alocados às atividades do projeto;
    • Trabalhadores em regime de cedência.
  • A cedência ocasional de trabalhadores consiste na disponibilização temporária e eventual do trabalhador do quadro de pessoal próprio de um empregador para outra entidade, a cujo poder de direção o trabalhador fica sujeito, sem prejuízo da manutenção do vínculo contratual inicial.
  • As equipas afetas aos projetos devem ser constituídas maioritariamente por recursos pertencentes ao quadro de pessoal da empresa candidata, sem prejuízo de algumas competências nucleares para o projeto poderem advir de trabalhadores cedidos por entidades associadas ou contratados a terceiros.

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