Custos Indiretos
Quando exista a possibilidade de imputação de custos indiretos, os mesmos são calculados com base em Custos Simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação.
São suscetíveis de apoio os projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Portugal Continental
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
As candidaturas podem ser apresentadas nas seguintes modalidades:
Entre 25% e 80%.
Forma e Limites do Apoio