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Formação Profissional para Trabalhadores por conta de outrem

Formação Profissional para Trabalhadores por conta de outrem

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Programa
Portugal2020
Links
Nº Aviso
01/SI/2022
Data de Candidatura
02/06/2022 até 31/12/2022

Empresas Beneficiárias
Empresas
Dimensão
Médias Empresas,Grandes Empresas
Setores
N/A
Localização
Norte,Centro,Alentejo
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Financiamento Não Reembolsável
Entre 50% e 70%
Despesas Elegíveis

Custo 1: custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação;

+

Custo 2: custo unitário, no valor de 7,50€, por cada participante e por hora de formação, no caso de a formação ocorrer durante o período normal de trabalho (horário laboral).



Especificidades
Objetivos

Aumentar as qualificações dos trabalhadores, em áreas relevantes para a inovação, internacionalização e modernização das empresas.


Tipologias das Operações
  • Projetos Autónomos: promovidos por empresas, em candidatura individual, sendo estas as beneficiárias da formação;
  • Projetos Conjuntos: promovidos por outro operador, que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME participantes, em candidatura conjunta, sendo estas as beneficiárias da formação.


Beneficiários
  • Projetos Autónomos: médias e grandes empresas.
  • Projetos Conjuntos: associações privadas sem fins lucrativos, de natureza, associativa e com competências específicas dirigidas às PME, assumindo a designação de entidades promotoras.

As empresas cujos trabalhadores receberão formação têm de se enquadrar nos seguintes Clusters:


Os projetos devem abranger formação nas seguintes áreas temáticas: 

  • Ambiente de trabalho eficiente e seguro;
  • Aperfeiçoamento competências técnicas críticas para o negócio;
  • Eco-design e engenharia de produto;
  • Economia circular, sustentabilidade e ambiente;
  • Economia digital, digitalização e Indústria 4.0;
  • Eficiência e transição energética;
  • Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado;
  • Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de
  • abastecimento ágil e eficiente;
  • Inovação produtiva, tecnológica e organizacional;
  • Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos
  • de gestão;
  • Internacionalização: Criação e gestão da marca;
  • Internacionalização: Vendas online, comunicação e marketing digital;
  • Liderança e motivação de equipas de trabalho;
  • Servitização da indústria e os mercados internacionais.


Área Geográfica

Norte, Centro e Alentejo (localização das empresas cujos trabalhadores receberão formação).



Forma e Limites do Apoio
  • O incentivo é de natureza não reembolsável;
  • Taxa Base: 50%;
  • Majorações:
    • 10 p.p.: se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
    • 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
    • 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.


A Taxa Total está limitada a 70%.


Projetos Conjuntos: aplica a taxa de 70% aos montantes apresentados relativos às PME não identificadas em candidatura, sendo a respetiva taxa de apoio recalculada em sede de cada Pedido de Reembolso, em função das características das PME intervencionadas e dos respetivos formandos que venham a integrar o projeto conjunto.


O apoio concedido é calculado da seguinte forma:


Apoio = (N.º Formandos x N.º horas de formação)  x  (Custo 1 + Custo 2)  x  % Incentivo


Observações:
  • Os projetos:
    • Têm de ser aceites pelo Cluster para poder concorrer:
    • Devem ser, preferencialmente, estruturados em módulos de 25 horas, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações, integrando formações correspondentes a um mínimo de 3 módulos/ano;
    • Têm de terminar até 31/07/2023, podendo ser prorrogado.


  • No caso dos Projetos Conjuntos:
    • Os grupos formativos podem ser organizados em modelos de formação interempresas ou intraempresas;
    • Têm de abranger um mínimo 10 PME;
    • Têm de identificar, na candidatura, pelo menos 50% das PME a intervencionar;
    • Têm de respeitar o limite, médio por empresa, de 180.000 €;
    • Têm de identificar o plano de divulgação para captação de PME e o plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas;
    • Têm de identificar as atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das PME;


  • Podem ser consideradas outras formas de organização da formação, nomeadamente com conteúdos não integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, desde que devidamente fundamentadas e em módulos de formação com duração nunca inferior a 8 horas/ano.
  • A formação pode decorrer em horário laboral ou em horário pós-laboral.
  • As turmas devem ser limitadas a 25 formandos. Em casos excecionais e devidamente justificados, poderão assistir às ações de formação um número superior de formandos, os quais não serão contabilizados para o apuramento dos custos elegíveis.
  • Só serão consideradas as horas efetivamente assistidas por cada formando e desde que seja comprovada a frequência mínima de 80% em cada módulo de formação.
  • Uma Média Empresa pode beneficiar de apoio através do seu próprio projeto e de projeto apresentado por outra entidade (Projeto Conjunto).

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