Formação Profissional para Trabalhadores por conta de outrem
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Programa
Portugal2020
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Nº Aviso
01/SI/2022
Data de Candidatura
Já terminou prazo para esta candidatura. .
02/06/2022 até 31/12/2022
Empresas Beneficiárias
Empresas
Dimensão
Médias Empresas,Grandes Empresas
Setores
N/A
Localização
Norte,Centro,Alentejo
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Financiamento Não Reembolsável
Entre 50% e 70%
Despesas Elegíveis
Custo 1: custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação;
+
Custo 2: custo unitário, no valor de 7,50€, por cada participante e por hora de formação, no caso de a formação ocorrer durante o período normal de trabalho (horário laboral).
Especificidades
Objetivos
Aumentar as qualificações dos trabalhadores, em áreas relevantes para a inovação, internacionalização e modernização das empresas.
Tipologias das Operações
- Projetos Autónomos: promovidos por empresas, em candidatura individual, sendo estas as beneficiárias da formação;
- Projetos Conjuntos: promovidos por outro operador, que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME participantes, em candidatura conjunta, sendo estas as beneficiárias da formação.
Beneficiários
- Projetos Autónomos: médias e grandes empresas.
- Projetos Conjuntos: associações privadas sem fins lucrativos, de natureza, associativa e com competências específicas dirigidas às PME, assumindo a designação de entidades promotoras.
As empresas cujos trabalhadores receberão formação têm de se enquadrar nos seguintes Clusters:
Os projetos devem abranger formação nas seguintes áreas temáticas:
- Ambiente de trabalho eficiente e seguro;
- Aperfeiçoamento competências técnicas críticas para o negócio;
- Eco-design e engenharia de produto;
- Economia circular, sustentabilidade e ambiente;
- Economia digital, digitalização e Indústria 4.0;
- Eficiência e transição energética;
- Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado;
- Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de
- abastecimento ágil e eficiente;
- Inovação produtiva, tecnológica e organizacional;
- Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos
- de gestão;
- Internacionalização: Criação e gestão da marca;
- Internacionalização: Vendas online, comunicação e marketing digital;
- Liderança e motivação de equipas de trabalho;
- Servitização da indústria e os mercados internacionais.
Área Geográfica
Norte, Centro e Alentejo (localização das empresas cujos trabalhadores receberão formação).
Forma e Limites do Apoio
- O incentivo é de natureza não reembolsável;
- Taxa Base: 50%;
- Majorações:
- 10 p.p.: se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
- 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
A Taxa Total está limitada a 70%.
Projetos Conjuntos: aplica a taxa de 70% aos montantes apresentados relativos às PME não identificadas em candidatura, sendo a respetiva taxa de apoio recalculada em sede de cada Pedido de Reembolso, em função das características das PME intervencionadas e dos respetivos formandos que venham a integrar o projeto conjunto.
O apoio concedido é calculado da seguinte forma:
Apoio = (N.º Formandos x N.º horas de formação) x (Custo 1 + Custo 2) x % Incentivo
Observações:
- Os projetos:
- Têm de ser aceites pelo Cluster para poder concorrer:
- Devem ser, preferencialmente, estruturados em módulos de 25 horas, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações, integrando formações correspondentes a um mínimo de 3 módulos/ano;
- Têm de terminar até 31/07/2023, podendo ser prorrogado.
- No caso dos Projetos Conjuntos:
- Os grupos formativos podem ser organizados em modelos de formação interempresas ou intraempresas;
- Têm de abranger um mínimo 10 PME;
- Têm de identificar, na candidatura, pelo menos 50% das PME a intervencionar;
- Têm de respeitar o limite, médio por empresa, de 180.000 €;
- Têm de identificar o plano de divulgação para captação de PME e o plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas;
- Têm de identificar as atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das PME;
- Podem ser consideradas outras formas de organização da formação, nomeadamente com conteúdos não integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, desde que devidamente fundamentadas e em módulos de formação com duração nunca inferior a 8 horas/ano.
- A formação pode decorrer em horário laboral ou em horário pós-laboral.
- As turmas devem ser limitadas a 25 formandos. Em casos excecionais e devidamente justificados, poderão assistir às ações de formação um número superior de formandos, os quais não serão contabilizados para o apuramento dos custos elegíveis.
- Só serão consideradas as horas efetivamente assistidas por cada formando e desde que seja comprovada a frequência mínima de 80% em cada módulo de formação.
- Uma Média Empresa pode beneficiar de apoio através do seu próprio projeto e de projeto apresentado por outra entidade (Projeto Conjunto).
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