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Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo

Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo

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Programa
PRR
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Nº Aviso
03/13-i03/2024
Data de Candidatura
26/07/2024 até 01/10/2024

Localização
Continente
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Financiamento Não Reembolsável
Entre 50% e 100%
Despesas Elegíveis
  • Sistemas de produção de energia renováveis, com e sem armazenamento de energia, e respetiva instalação;
  • Software e/ou plataformas de gestão inteligentes (limitado a 5% do investimento total elegível, com um máximo de 10.000€);
  • Estudos e/ou Consultoria (limitado a 5% do investimento total elegível, com um máximo de 10.000€).


Especificidades


Objetivos

Financiar medidas que permitam que cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes de energia renováveis.


Beneficiários

Pessoas singulares e coletivas, que sejam promotoras de projetos de Autoconsumo Coletivo (ACC) e/ou de Comunidades de Energia Renovável (CER) constituídos de acordo com:

  1. Comunidades de Energia Renovável (CER): pessoa coletiva cujos membros, sócios ou acionistas podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo PME ou autarquias locais;
  2. Autoconsumidor: consumidor final que produz energia renovável para consumo próprio, nas suas instalações, e que pode armazenar ou vender eletricidade com origem renovável de produção própria, desde que, caso se trate de autoconsumidores de energia renovável não domésticos, essas atividades não constituam a sua principal atividade comercial ou profissional, e exerçam a sua atividade em Autoconsumo Coletivo (ACC);
  3. Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC): pessoa singular ou coletiva que pode representar as CER e o ACC.


Tipologias de Intervenção

Pretende-se apoiar a instalação de sistemas de produção de energias renováveis, com e sem armazenamento de energia em:

  1. Edifícios Residenciais: os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios de habitação existentes, unifamiliares/multifamiliares ou suas frações autónomas;
  2. Edifícios da Administração Pública Central: os projetos de ACC e/ou CER aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública. No caso do Setor Público Empresarial, só são elegíveis projetos em que a entidade beneficiária esteja incumbida de uma missão de serviço público de natureza não económica;
  3. Edifícios de Comércio e Serviços: os projetos de ACC e/ou CER aplicam-se a edifícios de comércio e serviços do setor privado, incluindo os destinados a atividades de Economia Social.


Forma e Limites do Apoio

  • O incentivo é de natureza não reembolsável;
  • A taxa de apoio e os valores máximos de incentivo são os constantes na seguinte tabela:




Tipologia de Intervenção




% Compart.




Apoio máximo por unid. de produção






(incluindo armazenamento)




Apoio por






 ACC e CER




a)




Edifícios Residenciais




70%




200.000 €




500.000 €




b)




Edifícios da Administração Pública Central




100%




c)




Edifícios de Comércio e Serviços




50%




Observações:

  • As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas até 31/12/2025.
  • Só são elegíveis despesas com data posterior à da apresentação da candidatura, excluindo despesas associadas à obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, as quais podem ter data anterior à da submissão da candidatura;
  • Se o candidato for Empresa, deve ter uma Autonomia Financeira maior ou igual a 15%;
  • No caso dos edifícios de Comércio e Serviços, o projeto tem de ter um mínimo de 4 (quatro) Código de Ponto de Entrega (CPE) e cada membro do autoconsumo tem de reduzir em, pelo menos, 20% a sua fatura anual de energia elétrica (em euros).
  • Os equipamentos e as soluções apoiadas, bem como a sua instalação, devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício;
  • Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa, e comprovar inscrição válida no Portal da DGEG (Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis SRIESP);
  • A energia produzida pelo projeto não pode ser vendida em mais de 20% através dos mercados de eletricidade, nomeadamente mercados organizados, contratos bilaterais ou de regimes de comercialização entre pares, diretamente ou através de terceiros, fora do âmbito do ACC ou CER;
  • A componente de armazenamento do projeto, caso exista, deverá ter, pelo menos, 120% e um máximo de 250% da potência de pico do sistema de produção de energia a instalar ao abrigo do presente Aviso e estar diretamente ligada à UPAC, sempre a montante do contador;
  • Podem participar no presente Aviso projetos de ACC ou CER que integrem edifícios e/ou frações autónomas, objeto de arrendamento, desde que os respetivos contratos de arrendamento e de fornecimento de energia elétrica tenham como outorgante o membro elegível ao presente Aviso.
  • Excluindo o caso dos edifícios da Administração Pública Central, um membro do autoconsumo pode receber, no máximo, 60% da partilha de energia produzida pelo projeto financiado ao abrigo do presente Aviso.
  • A instalação dos sistemas de produção de energia renovável pode ser realizada nos edifícios onde se localizam as instalações de consumo e/ou em locais na proximidade dos edifícios.

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