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Linha Regenerar Territórios

Fase de candidatura: a partir de 10/01/2022 até esgotamento da verba


1. Objetivos

Fomentar a valorização e qualificação do território, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores.


2. Área geográfica

Todo o território nacional.


3. Beneficiários

  • Entidades públicas;

  • Micro, pequenas ou médias empresas;

  • Outras entidades privadas de natureza associativa.


4. Tipologia dos projetos

  • São enquadráveis os projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam, e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.

  • Privilegiam-se os projetos que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.

  • São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.

  • Devem ainda ser observadas as seguintes condições específicas de enquadramento:

    • No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;

    • Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

  • Os projetos devem enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, 2 entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente. É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.


5. Despesas Elegíveis

  1. Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;

  2. Obras de construção e de adaptação;

  3. Aquisição de bens e de equipamentos;

  4. Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;

  5. Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;

  6. Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;

  7. Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;

  8. Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISSO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;

  9. Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;

  10. Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.


6. Forma, Nível e Limites de Apoio

  • Taxas:

    • Taxa Base: 30%;

    • Majorações:

      • Investimentos em Territórios de Baixa Densidade e/ou projetos transfronteiriços: 20%;

      • Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.

  • O apoio financeiro tem a seguinte composição:

    • No caso de empresas: 50% não reembolsável e 50 % reembolsável (sem juros, prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 de carência);

    • No caso das demais entidades: não reembolsável.

  • O limite máximo do apoio é de:

    • 300 mil € por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;

    • 150 mil € por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.


Entende-se por estratégias de eficiência coletiva um conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num programa de ação, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas do setor com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre empresas e entre estas e outros atores relevantes para o desenvolvimento de setores a que pertencem e dos territórios em que se localizam.


7. Observações

  • Os projetos devem ter duração máxima de 24 meses;

 


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre este sistema de incentivos, incluindo o seu Despacho Normativo.

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