Programa
Portugal2030
Links
Aviso: Outros TerritóriosAviso: Territórios de Baixa Densidade Nº Aviso
MPr-2023-9 e MPr-2023-10
Data de Candidatura
30/11/2023 até 30/12/2024
Empresas Beneficiárias
Empresas
Dimensão
PME,Small Mid Cap
Localização
Continente
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Financiamento Não Reembolsável
Até 80%
Despesas Elegíveis
O
Custo Elegível do projeto é de
5.189 € por cada
ETI (Equivalente em Tempo Integral).
O
ETI corresponde ao n.º médio mensal de colaboradores afetos a tempo inteiro ao projeto.
Exemplo 1: se em determinado ano houver apenas 3 pessoas dedicadas a full-time ao projeto (40 horas/semana), considera-se 33 ETI, que correspondem a 3 pessoas x 11 meses de trabalho, ou seja, 3x11 = 33 ETI (33 meses de trabalho).Os 33 meses de trabalho são, assim, equivalentes a 3 pessoas afetas a 100% de dedicação às atividades da operação, durante 1 ano.Significa, por isso, que o Custo Elegível para aquele ano seria de 5.189 € x 33 = 171.237 €.
Exemplo 2: se em determinado ano houver
- 2 pessoas dedicadas a full-time ao projeto (com 40 horas/semana), e
- 3 pessoas dedicadas a part-time ao projeto (com 25 horas/semana),
Então teremos 42,63 ETI, resultante do seguinte:
- 2 pessoas x 11 meses x (40horas/40horas) = 22 ETI
- 3 pessoas x 11 meses x (25horas/40horas) = 20,63 ETI
Significa, por isso, que o Custo Elegível para aquele ano seria de 5.189 € x 42,63 = 221.181,13 €.
Especificidades
ObjetivosReforçar a intensidade de Investigação, Desenvolvimento e Inovação no tecido empresarial e a sua valorização para novos processos de produção, produtos e serviços ou a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes.
Tipologias de ProjetosProjetos que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
BeneficiáriosMicro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
“Small Mid Cap” - empresa que:
- É Não-PME;
- Tem menos de 500 trabalhadores; e
- Tem um Volume de Negócios anual inferior a 100 milhões € ou Balanço Anual inferior a 86 milhões €.
Área GeográficaPortugal Continental.
Forma e Limites do Apoio
- Subsídio não-reembolsável;
- Custo Elegível mínimo: 150.000 €;
- Taxa de Apoio sobre o Custo Elegível, com o limite máximo de 80% (com exceção de Lisboa, que é de 40%):
- Taxa Base:
- Até 50% para a Investigação Industrial;
- Até 25% para o Desenvolvimento Experimental.
- Majorações:
- «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. quando a operação verificar uma das seguintes condições:
- Ser realizada em colaboração efetiva entre empresas das quais pelo menos 1 é PME, ou entre pelo menos 2 Estados- Membros, e nenhuma empresa única suporte mais de 70% dos custos elegíveis;
- Ser realizada em colaboração efetiva entre uma empresa e uma ou mais ENESII, desde que estas suportem pelo menos 10% dos custos elegíveis e tenham o direito de publicar os seus próprios resultados de investigação;
- Os respetivos resultados são amplamente divulgados através de conferências, publicação em revistas científicas, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos;
- «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo, e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas em determinadas zonas do Algarve.
As Majorações
2. e
3. não são cumulativas.
Observações
- Duração dos projetos: 24 meses;
- A empresa tem de ter Autonomia Financeira igual ou superior a 15% em 2022 ou em 2023. A verificação desta condição é aferida na IES de 2022 ou através de Balanço Intercalar emitido até 3 meses antes da submissão da candidatura;
- Considera-se pessoal técnico a afetar a projetos de I&D:
- Os trabalhadores em que se verifique a existência de vínculo laboral, não sendo admitidas situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal;
- Bolseiros, exclusivamente alocados às atividades do projeto;
- Trabalhadores em regime de cedência.
- A cedência ocasional de trabalhadores consiste na disponibilização temporária e eventual do trabalhador do quadro de pessoal próprio de um empregador para outra entidade, a cujo poder de direção o trabalhador fica sujeito, sem prejuízo da manutenção do vínculo contratual inicial.
- As equipas afetas aos projetos devem ser constituídas maioritariamente por recursos pertencentes ao quadro de pessoal da empresa candidata, sem prejuízo de algumas competências nucleares para o projeto poderem advir de trabalhadores cedidos por entidades associadas ou contratados a terceiros.