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Criação de Emprego e Empreendedorismo

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  • Programa: Portugal2030
  • Dimensão: Micro e Pequenas Empresas
  • Prevê Exportações: Não

Despesas Elegíveis

Vencimentos de novas contratações.

Especificidades


Objetivos:
Apoiar a criação do próprio emprego através da criação de empresa e a expansão de micro e pequenas empresas, envolvendo a criação de postos de trabalho.

Tipologias de Projetos:
Dependendo da região do investimento, são elegíveis:
  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.

Beneficiários:
Dependendo da região do investimento, são elegíveis:
  • Micro e pequenas empresas;
  • Entidades da economia social: cooperativas; associações mutualistas; misericórdias; fundações; IPSS; associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social.

Área Geográfica:
Norte, Alentejo e Lisboa

Destinatários:
Desempregados inscritos no IEFP e recém-licenciados.

Forma e Limites do Apoio:
  • Subsídio não-reembolsável, até ao máximo de 300.000€ (Auxílios de Minimis);
  • O apoio corresponde a uma % do Custo Total Elegível (depende da região do investimento).
  • O Custo Total Elegível é apurado multiplicando o custo/hora pelo número de horas que os colaboradores apoiados irão trabalhar durante a execução do projeto.
  • O custo/hora está tabelado, dependendo da profissão de cada um dos colaboradores a contratar.

Observações:
  • Duração dos projetos: entre 18 e 24 meses.
  • As empresas candidatas têm de ter Contabilidade Organizada.
  • Não são elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais.
  • A localização do projeto corresponde ao estabelecimento/sucursal/delegação estável com atividade regular a que se encontram associados os postos de trabalho;
  • Só são aceites Contratos de Trabalho em regime Presencial, ou seja, não é aceite qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime de teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras equiparadas.
  • Não são aceites projetos a afetar a moradas virtuais, mesmo que se trate de empresas não necessitem de um espaço físico.
  • A data de início do projeto corresponde à criação do primeiro posto de trabalho considerado elegível, devendo a execução do projeto iniciar-se no prazo máximo de 90 dias úteis, contados da data do início previsto na decisão de aprovação da candidatura.
  • A data de conclusão do projeto corresponde à data de fim do período de apoio do último posto de trabalho financiado, devendo o apoio a todos os postos de trabalho ocorrer até ao término da duração máxima definida.
  • A empresa tem de manter cada um dos postos de trabalho apoiados (com a caraterização funcional e grupo profissional previstos na candidatura) até ao final do 3.º ou 12º mês a contar daquele em que ocorre a data de conclusão do projeto. Em caso de saída, a empresa tem de proceder à substituição dos trabalhadores por outros que respeitem os critérios de elegibilidade no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data em que se verificou o motivo que fundamenta a substituição.

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