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Eficiência Energética e Descarbonização

Eficiência Energética e Descarbonização

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Programa
Portugal2030
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Despesas Elegíveis
  1. Consideram-se elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
  2. Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento são determinados da seguinte forma:
    • Caso o investimento consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento;
    • Em todos os outros casos, os custos elegíveis correspondem aos custos associados à eficiência energética, calculados pela diferença entre os custos do investimento que se pretende realizar, mais eficiente energeticamente, e os custos de investimento que seria efetuado na ausência do auxílio num cenário contrafactual, menos favorável em termos de eficiência energética;
  3. Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar os seguintes tipos:
    • Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
    • Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75% da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
    • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
    • Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
    • Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
    • Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
  4. Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
    • Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios, devendo, nestes casos, cumprir a legislação nacional em matéria de NZEB (Nearly-Zero Energy Building ou Edifícios com necessidades energéticas quase nulas);
    • Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
    • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.


Especificidades

Objetivos:
Apoiar a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

Beneficiários:
Empresas de qualquer dimensão.

Área Geográfica:
Norte, Centro, Alentejo e nas seguintes zonas do Algarve: São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros.

Tipologias de Projetos:
  1. Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
  2. Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
  3. Incorporação de energia de fonte renovável.

Forma e Limites do Apoio:
  • Subsídio não-reembolsável na forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir no Aviso de Concurso;
  • A taxa de financiamento das operações é obtida da seguinte forma:
    • Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 100%;
    • Em investimentos em intervenções em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 30%, acrescida das seguintes majorações:
      • Até 10 p.p. se o apoio for concedido a médias empresas e até 20 p.p. se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;
      • Até 15 p.p. se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo, e até 5 p.p. se o investimento se situar no Algarve;
      • Até 15 p.p. quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40% face ao pré-projeto;
  • A taxa base é reduzida para até 25% no caso de o investimento consistir na instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício;
  • As taxas base referidas são reduzidas para até 15% no caso de os investimentos se destinarem a cumprir normas mínimas de desempenho energético da União Europeia e de os apoios serem concedidos menos de 18 meses antes da entrada em vigor das referidas normas.
Observações:
  • Não são elegíveis investimentos destinados a reduzir as emissões de GEE provenientes das seguintes atividades:
    • Atividades no setor da energia:
      • Instalações de combustão com uma potência térmica nominal superior a 20 MW (com exceção de instalações para resíduos perigosos ou resíduos sólidos urbanos);
      • Refinarias de óleos minerais;
      • Fornos de coque.
    • Produção e transformação de metais ferrosos:
      • Instalações de ustulação ou sinterização de minério metálico (incluindo sulfuretos);
      • Instalações para a produção de gusa ou aço (fusão primária ou secundária), incluindo vazamento contínuo, com uma capacidade superior a 2,5 toneladas por hora.
    • Indústria mineral:
      • Instalações de produção de clínquer em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 500 toneladas por dia ou de cal em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 50 toneladas por dia, ou noutros tipos de fornos com uma capacidade de produção superior a 50 toneladas por dia;
      • Instalações de produção de vidro, incluindo fibra de vidro, com uma capacidade de fusão superior a 20 toneladas por dia;
      • Instalações de fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos, tijolos refratários, ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas, com uma capacidade de produção superior a 75 toneladas por dia e/ou uma capacidade de forno superior a 4 m3 e uma densidade de carga enfornada por forno superior a 300 kg/m3.
    • Outras atividades - Instalações industriais de fabrico de:
      • Pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas;
      • Papel e cartão com uma capacidade de produção superior a 20 toneladas por dia.
  • Os projetos têm de cumprir com os seguintes requisitos:
    • Alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio relativa à renovação dos edifícios;
    • As despesas deste projeto não devem constar de outra candidatura a qualquer Programa financiado por fundos europeus ou nacionais cuja decisão sobre o financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
    • Não são elegíveis apoios à cogeração nem a equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.
  • O apoio à aquisição de serviços de consultoria ou a projetos de pequena dimensão pode vir a ser enquadrado num regime simplificado, ao abrigo do regime de auxílios de minimis, nos termos e condições a fixar nos Avisos de Concurso.
  • O aviso irá definir as obrigações dos beneficiários em matéria de auditoria energética, sendo que, em regra, deve ser realizada uma auditoria energética antes e após a realização do projeto, de modo a aferir a redução das emissões de GEE ou, quando aplicável, a poupança de energia primária.
  • A empresa deve ter Autonomia Financeira maior ou igual a 15% no ano pré-projeto (2023 ou 2024 se contas já disponíveis).

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