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Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

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Programa
PDR2020
Data de Candidatura
23/08/2022 até 31/10/2022

Empresas Beneficiárias
Entidades Privadas
Setores
Agricultura/Primário
Prevê Exportações
Não
Tipo de Financiamento
Fundo Perdido
Investimento Mínimo (€)
10 000,00 €
Investimento Máximo (€)
200 000,00 €
Financiamento Não Reembolsável
Entre 40% e 50%
Despesas Elegíveis
  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, e até ao limite de 5% da despesa elegível;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante, indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.



Especificidades
Objetivos

Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego.

 

Área geográfica

Programa aberto em algumas zonas do continente.

 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

 

Tipologias a apoiar
  • Unidades de alojamento turístico nas tipologias de:
    • Turismo de Habitação;
    • Agroturismo;
    • Casas de Campo;
    • Alojamento Local;
    • Parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza.
  • Serviços de recreação e lazer;
  • Outras Atividades Económicas a definir em cada um dos Avisos de Concurso.

 

Forma, Nível e Limites de Apoio
  • Incentivo não reembolsável;
  • Investimento Mínimo: 10.000 €;
  • Investimento Máximo: 200.000 €.
  • Taxas de Apoio:
    • Regiões menos desenvolvidas e zonas com condicionantes naturais – 50%;
    • Outras regiões, com criação líquida de, pelo menos, um posto de trabalho – 50%;
    • Outras regiões, sem criação líquida de postos de trabalho – 40%.

 

Observações

Esta informação abrange um conjunto de concursos, não dispensando o devido enquadramento de requisitos, nomeadamente a Região onde será realizado o investimento.


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