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Eficiência Energética nas Infraestruturas Públicas da Admin. Local e IPSS

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  • Programa: Portugal2020
  • Empresas Beneficiárias: Autarquias e IPSS
  • Setores: Público e Social
  • Localização: Algarve
  • Prevê Exportações: Não
  • Tipo de Financiamento: Fundo Perdido + Reembolsável
  • Financiamento Não Reembolsável: Até 55%

Despesas Elegíveis

  • Preparação das superfícies (paredes, pavimentos e/ou coberturas) a serem intervencionadas para colocação de isolamento térmico;
  • Aquisição e respetiva colocação de isolamento térmico (ex: poliestireno expandido, extrudido, lã mineral, cortiça ou outro) em fachadas, paredes, pavimentos, caixa de estores e preenchimento da caixa-de-ar de paredes duplas;
  • Acabamento (pintura, reboco, entre outros) relativo à instalação deste tipo de isolamento (por exemplo, em fachadas), na medida em que esse acabamento resulte da aplicação do isolamento.
  • Remoção da envolvente envidraçada existente, aquisição e respetiva instalação de:
    • Caixilharia de alumínio com corte térmico;
    • Caixilharia de PVC ou madeira, ou de PVC/alumínio forrada a madeira;
    • Vãos duplos de caixilharia;
    • Outros tipos de caixilharia que conduzam ao cumprimento dos requisitos mínimos de desempenho aplicáveis.
  • Dispositivos de sombreamento – palas, platibandas, estores, sistemas dinâmicos de sombreamento, fachadas agrafadas entre outras soluções que permitam um aumento na eficiência energética por melhoria das condições interiores no edifício ou fração.
  • Substituição, com aquisição e instalação, de equipamentos novos de iluminação mais eficientes (luminárias).

Especificidades

Objetivos
Apoiar projetos que contemplem a implementação de medidas de eficiência energética nas infraestruturas e equipamentos existentes da Administração Local e das IPSS.


Beneficiários


  1. Autarquias Locais e suas Associações;
  2. As empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas;
  3. IPSS.




Tipologias de Operações

  1. As tipologias de operações são:

    1. Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos existentes, da Administração Local e das Instituições Particulares de Solidariedade Social:

      1. Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore;
      2. Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
      3. Iluminação interior e intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética, nomeadamente integração de água quente solar, e de sistemas de iluminação e AVAC;
      4. Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários.


    2. Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nos edifícios e equipamentos da administração local para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética:

      1. Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
      2. Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.


    3. Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento. 


  2. As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos na tipologia de operação a);
  3. As candidaturas devem ser acompanhadas por Certificado Energético relativo às infraestruturas a intervencionar.

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