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Investimentos na Exploração Agrícola - Setor da Viticultura

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  • Programa: PDR2020
  • Localização: Continente
  • Prevê Exportações: Não
  • Tipo de Financiamento: Fundo Perdido
  • Investimento Mínimo (€): 25.000 €
  • Investimento Máximo (€): 500.000 €
  • Financiamento Não Reembolsável: Entre 30% e 50%

Despesas Elegíveis

São elegíveis as despesas associadas em exclusivo ao setor da Viticultura na componente da produção de uvas para vinho, devendo obrigatoriamente incluir investimentos na instalação de vinhas ao abrigo das novas autorizações de plantação que se encontrem válidas e tenham sido concedidas até à data de submissão da candidatura.

Adicionalmente, também, podem ser elegíveis os investimentos associados a plantações de vinha já instaladas (ex. instalação de sistema de rega), a aquisição de máquinas e equipamentos e outros investimentos que se revelem necessários e adequados ao desenvolvimento da atividade.

Especificidades


Objetivos

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
  • Apoiar a instalação de novas plantações de vinha, devidamente autorizadas.

Área geográfica
Portugal Continental


Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.



Forma, Nível e Limites de Apoio
  • Incentivo não reembolsável;
  • Investimento Mínimo: 25.000 €;
  • Investimento Máximo: 500.000 €.
  • Taxas de Apoio:
    • Taxa Base: 30 %;
    • Majorações:
      • Zonas desfavorecidas de montanha: 10 p.p.
      • Territórios Vulneráveis (risco de incêndio): 10 p.p.
      • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha: 5 p.p.
      • Quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção: 5 p.p.
    • Taxas máximas:
      • Regiões menos desenvolvidas: 50%;
      • Outras Regiões: 40 %.

Observações
  • Apenas são elegíveis os investimentos que sejam executados após a apresentação da candidatura.

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