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Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

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  • Programa: PRR
  • Empresas Beneficiárias: Empresas
  • Dimensão: PME e Grandes Empresas
  • Localização: Todo o território nacional
  • Prevê Exportações: Não
  • Tipo de Financiamento: Fundo Perdido
  • Investimento Mínimo (€): 2.500.000 €
  • Financiamento Não Reembolsável: Até 60%

Despesas Elegíveis

  1. Ativos corpóreos constituídos por:
    1. Construção de edifícios ou instalações;
    2. Obras de adaptação;
    3. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os instalar e condições necessárias para o seu funcionamento;
    4. Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento.
  2. Ativos incorpóreos constituídos por:
    1. Aquisição de direitos de patentes;
    2. Licenças, “saber fazer” ou conhecimentos especializados não protegidos por patente;
    3. Aquisição de Normas nacionais ou internacionais;
    4. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Especificidades

Objetivos
Apoiar projetos que acelerem e que tenham uma contribuição evidente e clara para a melhoria da eficiência energética, descarbonização, e para a produção e armazenamento de energias renováveis, apoiando projetos de produção tecnológica para o efeito.


Beneficiários
PME e Grandes Empresas.


Área Geográfica
Todo o território nacional.


Tipologias das Operações
Este apoio destina-se a investimentos em setores-chave para a transição energética e para uma economia neutra em carbono, permitindo o apoio ao investimento no fabrico de tecnologias e equipamentos estratégicos, nas seguintes tipologias de operação:

  1. Produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura, e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede; ou
  2. Produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos no ponto anterior; ou
  3. Produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nos pontos anteriores, não incluindo mineração e extração.


Forma e Limites do Apoio
  • O incentivo é não reembolsável;
  • Investimento mínimo: 2.500.000 €;
  • Incentivo máximo: 10.000.000 €;
  • Taxas de Apoio: é definida pela região do investimento e pela dimensão da empresa. Apresenta-se, de seguida, as características por dimensão da empresa e por região:

MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS:

 

Norte

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Médias Empresas

Micro e Pequenas Empresas

Norte, exceto Matosinhos

40%

50%

Matosinhos

50%

60%

 

Centro

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Médias Empresas

Micro e Pequenas Empresas

Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa,

40%

50%

Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela

50%

60%

 

Alentejo

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Médias Empresas

Micro e Pequenas Empresas

Alentejo

50%

60%

 

Lisboa

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Médias Empresas

Micro e Pequenas Empresas

Lisboa:
Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca.

25%

35%

Lisboa:
Outras Localizações

10%

20%

 

 

Algarve

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Médias Empresas

Micro e Pequenas Empresas

Algarve:
São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros.

25%

35%

Algarve:
Outras Localizações

10%

20%

 

 

 GRANDES EMPRESAS:

 

Norte

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Grandes Empresas

Norte, exceto Matosinhos

30%

Matosinho

40%

 

 

Centro

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Grandes Empresas

Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa,

30%

Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela

40%

 

 

Alentejo

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Grandes Empresas

Alentejo Litoral, Alto Alentejo

40%

Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central

30%

 

 

Lisboa

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Grandes Empresas

Lisboa:
Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca

15%

Lisboa:
Outras Localizações

300.000 € (minimis)

 

 

Algarve

Região

Taxa Máxima de Apoio para:

Grandes Empresas

Algarve:
São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros

15%

Algarve:
Outras Localizações

300.000 € (minimis)

 

Para Grandes Projetos de investimento, com custos elegíveis superiores a 50.000.000 €, estes limites estão sujeitos a ajustamentos.




Observações:
  • Duração máxima dos projetos: 18 meses;
  • Os projetos deverão estar concluídos até 30/06/2026.
  • Deverão ser apoiados projetos que façam uso de processos e metodologias com maturidade tecnológica avançada, dispensando atividades de I&D adicional, pelo que o apoio é direcionado para empresas.
  • As empresas concorrentes têm de:
    • Estar legalmente constituídas a 01/01/2022;
    • Possuir um estabelecimento industrial, legalmente constituído;
    • Não se enquadrar no conceito de “Empresa em Dificuldade”, ou seja: se existir há 3 ou mais anos, não poderá ter um Capital Próprio inferior a 50% do seu Capital Social, facto verificável na última IES disponível;
    • Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional, sendo que os projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou de licenciamento ambiental apenas podem iniciar a implementação do mesmo após indicação de elegibilidade de todos os regimes abrangidos e respetiva aprovação da entidade coordenadora e ser obtido o licenciamento ou as autorizações necessárias associadas ao projeto;
    • Declarar que nos 2 anos anteriores à candidatura não procedeu a uma relocalização para o estabelecimento em que o investimento objeto do auxílio deva realizar-se;
    • Demonstrar que da operação resultam processos ou produtos com um nível maturidade tecnológica avançada, determinando-se como nível de maturidade tecnológico mínimo um TRL igual ou superior a 7.
  • Só são aceites despesas realizadas após a submissão da candidatura.

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