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Descarbonização da Indústria

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  • Programa: PRR
  • Empresas Beneficiárias: Empresas e Consórcios
  • Setores: Indústria
  • Prevê Exportações: Não
  • Tipo de Financiamento: Fundo Perdido
  • Financiamento Não Reembolsável: Entre 10% e 100%

Despesas Elegíveis

A elegibilidade das despesas depende do tipo de investimento a que se referem:

A. Processos e tecnologias de baixo carbono:
  • Sobrecustos de investimento necessários para superar as normas da União aplicáveis, ou para aumentar o nível de proteção do ambiente;
B. Medidas de eficiência energética:
  • Sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
  • Sobrecustos de investimento em equipamento necessário para que a instalação funcione como uma instalação de cogeração de elevada eficiência, comparativamente às instalações de eletricidade ou aquecimento convencionais da mesma capacidade;
  • Sobrecustos de investimento para modernizar uma instalação existente que já satisfaz o limiar de elevada eficiência de modo a aumentar a sua eficiência;
C. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
  • Sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis;
  • Custos incorridos com os trabalhos de reabilitação, deduzidos do aumento do valor dos terrenos;
D. Custos com auditorias energéticas.

Especificidades

Beneficiários
  • Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (CAE 05-33 inclusive);
  • Entidades gestoras de parques industriais, cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE) nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.
  • Consórcios, desde que cada membro cumpra as condições mencionadas nos pontos anteriores. Neste caso:
    • Compete à entidade líder do consórcio estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação;
    • O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa.

Tipologia dos Projetos
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas são:

A. Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria:
  • Introdução de novos processos produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização, incluindo tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade;
  • Incorporação de novas matérias-primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás;
  • Substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável;
  • Medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global.
  • Aumento da eletrificação dos consumos finais de energia.

B. Adoção de medidas de eficiência energética na indústria:
  • Reduzir o consumo de energia e as emissões de GEE, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia, aproveitando o potencial da digitalização e a automação.

C. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
  • Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.


Condições de acesso das operações
  • Apresentar uma avaliação ex-ante por uma entidade independente, que identifique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de GEE das instalações industriais apoiadas, com base numa metodologia pré-determinada , sendo efetuada a mesma avaliação aquando da conclusão do projeto.
  • Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas;
  • Em acréscimo, os projetos poderão incluir, complementarmente, investimentos de economia circular, desde que estes contribuam clara e significativamente para a redução de emissões de GEE, designadamente no que respeita à substituição de matérias-primas por subprodutos, à incorporação de resíduos, e às simbioses industriais;
  • Ter os devidos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável.


Forma, Nível e Limites de Apoio
  • Os apoios a conceder são de natureza não reembolsável;
  • A taxa de financiamento de cada uma das despesas elegíveis depende do seu tipo, da localização do investimento e da dimensão da empresa, podendo variar entre 10% e 100%;
  • A despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do montante do restante investimento elegível.

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