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Rede Nacional de Test Beds

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  • Programa: PRR
  • Empresas Beneficiárias: Empresas,Consórcios
  • Dimensão: PME
  • Setores: Qualquer
  • Localização: Todo o território nacional
  • Prevê Exportações: Não
  • Tipo de Financiamento: Fundo Perdido
  • Financiamento Não Reembolsável: Entre 50% e 75%

Despesas Elegíveis

  1. Ativos corpóreos e incorpóreos, nomeadamente:
    • Aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed;
    • Desenvolvimento de plataformas digitais;
    • Aquisição de patentes.
  2. Custos de funcionamento relacionados com a operação da Test Bed:
    • Custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed, incluindo os custos com a sua capacitação;
    • Aquisição de serviços técnicos e especializados necessários para a criação e operação das Test Beds;
    • Custos com deslocações e estadias necessários à operação da Test Bed;
    • Custos com registo e manutenção de patentes;
    • Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos de funcionamento diretos elegíveis, excluindo os custos diretos elegíveis relativos à subcontratação, o apoio financeiro a terceiros e os custos unitários ou montantes fixos que incluem custos indiretos.

Especificidades

1. Objetivos

Criação de uma rede nacional de Test Beds através de infraestruturas que pretendem criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço e de equipamento físico com forte componente digital ou de simulador virtual/digital.

O objetivo desta rede colaborativa é aumentar o número de pilotos de produto (digitais ou apenas possíveis de produzir com recurso à digitalização de processos e de ferramentas digitais), que se tornam comercialmente viáveis atravessando o que é apelidado de “vale da morte”, e partilhar conhecimento/experiência através de casos de estudo, para contribuir para a aprendizagem de processos digitais por parte das PME.


2. Beneficiários

Podem apresentar candidaturas à criação e operação da Test Bed:

  • Empresas, públicas ou privadas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
  • Consórcios, sendo que, neste caso, a candidatura é formalizada pela entidade que lidera o consórcio.

No caso das candidaturas à categoria Test Beds Excelência (ver ponto 3.), os consórcios elegíveis podem integrar Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, desde que a candidatura seja aprovada no âmbito das TEF (rede europeia de Test and Experimentation Facilities).



3. Tipologias de Intervenção

As operações elegíveis visam constituir uma Test Bed para integrar a Rede Nacional de Test Beds.

As empresas que operam as Test Beds têm de assegurar que as PME e as Startups a quem prestam serviços integram a rede colaborativa da sua Test Bed enquanto empresas aderentes.

Dada a heterogeneidade dos setores e das áreas temáticas, as candidaturas deverão acomodar-se numa das seguintes categorias de Test Bed:

  1. Líder: candidaturas que são operadas por empresas com práticas de inovação. Para esta categoria, cada Test Bed terá de desenvolver no mínimo 40 produtos-piloto;
  2. Excelência: candidaturas que se caraterizam pela sua elevada capacidade de experimentação e de testagem, tendo de desenvolver no mínimo 60 produtos-piloto;
  3. Excelência Europa: as Test Bed Excelência poderão candidatar-se à rede europeia de Test and Experimentation Facilities (TEF), integrando um consórcio europeu, podendo ter acesso a financiamento adicional de forma a aumentar a escala de atuação. Neste caso, deve desenvolver um mínimo de 100 produtos-piloto.

 

Produtos-piloto: produtos ou serviços digitais com forte recurso a tecnologias e/ou ferramentas digitais, que se encontrem em condições de atingir um TRL entre os níveis 7-9.

 

Test Beds: são consideradas polos de inovação, funcionando numa lógica colaborativa entre as empresas responsáveis pela sua operação e as empresas e startups a quem prestam serviços relacionados com a experimentação e teste de novos produtos e/ou serviços que se encontrem em condições de atingir TRL entre 7 e 9, com uma forte componente digital e/ou de simulação virtual/digital associada, visando acelerar a sua produtização, industrialização e comercialização. Estes serviços destinam-se essencialmente a PME e a startups, através da disponibilização de infraestruturas e capacidade tecnológica, que visam criar as condições necessárias às empresas aderentes para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual.




4. Condições de elegibilidade das operações

As operações para a constituição e gestão de Test Beds deverão incluir:

  • O fornecimento de serviços de demonstração, de experimentação, de teste e de capacitação às PME e Startups aderentes, tendo por base a simulação e teste de produtos ou serviços com forte componente digital que se encontrem em condições de atingir um TRL entre os níveis 7 e 9;
  • A garantia de acesso aos serviços de forma aberta, não discriminatória e concorrencial ao mercado, em condições equitativas, a preços de mercado e numa base de inovação colaborativa;
  • A disponibilização das infraestruturas e dos equipamentos, sejam físicos sejam virtuais/digitais, bem como dos recursos humanos necessários à adequada prestação do serviço pela Test Bed;
  • Uma orientação para o mercado, incluindo a sua promoção e a partilha de use cases e de conhecimento, visando a sua sustentabilidade económica e financeira;
  • Identificar um conjunto de empresas aderentes, incluindo PME e Startups, que integrarão a rede da Test Bed na fase de arranque;
  • As operações deverão estar orientadas por setores e/ou por áreas tecnológicas de acordo com os critérios definidos de seguida:
    • Do ponto de vista setorial, as candidaturas devem mencionar os setores para os quais o seu modelo de negócio se encontra mais orientado, embora a sua atividade não se tenha de cingir obrigatoriamente a estes setores:
      • Indústria;
      • Agricultura;
      • Construção;
      • Administração Pública;
      • Economia Circular;
      • Ambiente e sustentabilidade;
      • Turismo;
      • Cultura;
      • Telecomunicações;
      • Setor financeiro;
      • Mobilidade e logística;
      • Tecnologias de Informação;
      • Comunicação e Eletrónica;
      • Saúde e Biotecnologia;
      • Energia;
      • Comércio e Serviços;
      • Recursos Naturais e Indústria Extrativa;
      • Mar e Pescas;
      • Floresta;
      • Smart Cities;
      • Outro, desde que fundamentado o seu enquadramento.
    • Do ponto de vista das áreas temáticas, as candidaturas também devem mencionar as áreas temáticas core nas quais assenta o seu modelo de negócio, devendo essa orientação ser definida considerando as seguintes áreas:
      • Inteligência Artificial;
      • Computação de Desempenho;
      • Cibersegurança;
      • Manufatura Aditiva;
      • Robótica;
      • Realidade virtual e aumentada;
      • Internet das Coisas;
      • Ciência dos Dados e Big Data;
      • Materiais avançados;
      • Nanotecnologia;
      • Micro/Nano eletrónica;
      • Fotónica;
      • Simulação;
      • Sistemas ciberfísicos;
      • Blockchain;
      • Mobilidade;
      • Conetividade;
      • Outra, desde que fundamentado o seu enquadramento.
    • Cada Test Bed deverá desenvolver um número mínimo de produtos-piloto de acordo com a respetiva categoria:

Categoria

Nº mínimo de produtos piloto, por candidatura

Líder

Entre 40 e 59

Excelência

Entre 60 e 99

Excelência Europa

A partir de 100

Os números mínimos de produtos-piloto têm de ser alcançados até 30/09/2025, devendo cada Test Bed cumprir 15% da meta final proposta até 09/2023.



5. Forma e Limites do Apoio
  • O incentivo é de natureza não reembolsável;
  • Taxas de Apoio:
    • Taxa Base: 50 %;
    • Majorações[1]:
. 15 p.p. para Test Beds situadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira;
. 5 p.p. para as Test Beds situadas nas regiões de Lisboa e Algarve;
. 25 p.p. na condição do montante correspondente ser transferido como benefício para as PME e Startups aderentes, através da prestação de serviços abaixo de uma tabela de preços de mercado, definindo dessa forma o montante do auxílio a considerar. Neste caso, a Test Bed deverá definir uma tabela de preços dos serviços necessária para calcular o valor dos auxílios estatais transferidos para as PME e Startups, ficando a majoração dependente da demonstração do respetivo montante. O montante de auxílio transferido para as PME e Startups será atribuído ao abrigo dos seguintes enquadramentos de auxílios de estado:
  1. Auxílios à inovação a favor das PME, não podendo exceder 200 mil € por empresa num período de 3 anos; ou
  2. Auxílios De Minimis, com o limite máximo de 200 mil € durante 3 anos por empresa única, para as situações não enquadráveis na alínea anterior.
  • O montante máximo de financiamento a conceder a cada Test Bed resulta da combinação dos seguintes escalões de valor máximo em função do número de produtos-piloto:

Nº produtos-piloto

Incentivo máximo por Produto-piloto

Entre 40 e 59

35 mil €

Entre 60 e 99

40 mil €

A partir de 100

42 mil €

Estes montantes máximos de financiamento são aplicáveis quer a operações individuais de empresas, quer a operações a desenvolver em consórcios.

  • O montante máximo global de apoio por operação é de 7,5 milhões €.

[1] Mapa dos Auxílios Estatais com finalidade regional para Portugal



6. Observações:
  • Os projetos têm que estar concluídos até 30/09/2025;
  • São elegíveis as despesas realizadas após a submissão da candidatura.

 










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